sexta-feira, 17 de outubro de 2014

REMATRÍCULA

ORIENTAÇÕES PARA REMATRÍCULA
20 a 24 de outubro

PARA EVITARMOS FILAS E TRANSTORNOS A REMATRÍCULA ACONTECERÁ EM SALA DE AULA.

DOCUMENTOS - Para a efetivação da rematrícula a família deve providenciar fotocópia dos documentos pendentes solicitados pela secretaria da escola e biblioteca e entregar a atualização cadastral corretamente preenchida.

VALORES - Considerando-se as despesas da Escola informamos que a contribuição de rematrícula está fixada em R$ 30,00 (trinta  reais). Para mais de um filho a contribuição é de R$ 45,00.

VALE-TRANSPORTE - Os alunos que moram nos bairros que fazem parte do zoneamento da Escola: 25 de Julho, Progresso, Colonial, Centro, Schramm, Rio Vermelho Estação (distantes 3,5 km [ou mais] da escola) poderão fazer o cadastro para receberem vale-transporte. Para tanto deverão preencher a ficha de solicitação de vale- transporte na secretaria da Escola e anexar fotocópia do comprovante de residência, RG e folha de pagamento dos que trabalham na casa. Lembramos que existirão critérios fixados pela prefeitura para liberação do Vale-Transporte. Alunos que recebem Vale-Transporte em 2014 precisam refazer o cadastro e trazer novamente os documentos (folha de pagamento dos que moram na casa e comprovante de residência atualizado).

UNIFORME ESCOLAR - Para 2015 o uniforme escolar completo continua sendo obrigatório, previsto no P.P.P. Escolar em dois momentos: “Deveres dos Alunos” e “Uso do Uniforme (Regulamentação)”. Compete à família e ao aluno providenciar o uso diário do uniforme completo, sendo expressamente proibida a participação nas atividades escolares dos alunos que não acatarem esta determinação. Informamos que a última peça de roupa DEVE ser do uniforme escolar. Em 2015 não serão aceitas vestimentas coloridas POR CIMA do uniforme, OS ALUNOS SERÃO DISPENSADOS DA AULA PARA PROVIDENCIAR O UNIFORME COMPLETO.

REPROVAÇÃO - O P.P.P. Escolar é bastante claro quanto às reprovações, no seu item “Matrícula”: “Os alunos do período matutino reprovados, que optarem em prosseguir seus estudos nesta Unidade Escolar, será oferecido vagas apenas para os períodos com disponibilidade de vagas (PREFERENCIALMENTE VESPERTINO E NOTURNO)”. A base para esta determinação é que o Estado garante a vaga ao aluno, não o turno de estudo.

OPÇÃO POR MUDANÇA DE TURNO - Como existe a garantia por parte do Estado de vaga e não de turno para os estudantes, ocorrerá mudança de turno apenas se existirem vagas para o turno desejado e se os motivos forem relevantes para que ocorra a mudança (trabalho com carteira assinada ou Contrato de Menor Aprendiz).


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