ORIENTAÇÕES PARA REMATRÍCULA
20 a 24 de outubro
PARA EVITARMOS
FILAS E TRANSTORNOS A REMATRÍCULA ACONTECERÁ EM SALA DE AULA.
DOCUMENTOS - Para
a efetivação da rematrícula a família deve providenciar fotocópia dos
documentos pendentes solicitados pela secretaria da escola e biblioteca e
entregar a atualização cadastral corretamente preenchida.
VALORES - Considerando-se
as despesas da Escola informamos que a contribuição de rematrícula está fixada
em R$ 30,00 (trinta reais). Para mais de
um filho a contribuição é de R$ 45,00.
VALE-TRANSPORTE - Os
alunos que moram nos bairros que fazem parte do zoneamento da Escola: 25 de
Julho, Progresso, Colonial, Centro, Schramm, Rio Vermelho Estação (distantes
3,5 km [ou mais] da escola) poderão fazer o cadastro para receberem
vale-transporte. Para tanto deverão preencher a ficha de solicitação de vale-
transporte na secretaria da Escola e anexar fotocópia do comprovante de
residência, RG e folha de pagamento dos que trabalham na casa. Lembramos que
existirão critérios fixados pela prefeitura para liberação do Vale-Transporte.
Alunos que recebem Vale-Transporte em 2014 precisam refazer o cadastro e
trazer novamente os documentos (folha de pagamento dos que moram na casa e
comprovante de residência atualizado).
UNIFORME ESCOLAR - Para
2015 o uniforme escolar completo continua sendo obrigatório, previsto no P.P.P.
Escolar em dois momentos: “Deveres dos Alunos” e “Uso do Uniforme
(Regulamentação)”. Compete à família e ao aluno providenciar o uso diário do uniforme completo,
sendo expressamente proibida a
participação nas atividades escolares dos alunos que não acatarem esta
determinação. Informamos que a última
peça de roupa DEVE ser do uniforme escolar. Em 2015 não serão aceitas
vestimentas coloridas POR CIMA do uniforme, OS ALUNOS SERÃO DISPENSADOS DA AULA
PARA PROVIDENCIAR O UNIFORME COMPLETO.
REPROVAÇÃO - O
P.P.P. Escolar é bastante claro quanto às reprovações, no seu item “Matrícula”:
“Os alunos do período matutino
reprovados, que optarem em prosseguir seus estudos nesta Unidade Escolar, será
oferecido vagas apenas para os períodos com disponibilidade de vagas (PREFERENCIALMENTE VESPERTINO E NOTURNO)”.
A base para esta determinação é que o Estado garante a vaga ao aluno, não o
turno de estudo.
OPÇÃO POR MUDANÇA DE TURNO - Como
existe a garantia por parte do Estado de vaga e não de turno para
os estudantes, ocorrerá mudança de turno apenas
se existirem vagas para o turno desejado e se os motivos forem relevantes para
que ocorra a mudança (trabalho com carteira assinada ou Contrato de Menor
Aprendiz).
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