sexta-feira, 9 de março de 2018

Violência Contra a Mulher


"Gostaria de dizer que a dor que as mulheres que vivem a terrível realidade da violência doméstica e que ainda hoje são negligenciadas pelo poder público foi a mesma que um dia eu senti. E, por elas, eu e o Instituto Maria da Penha não vamos desistir. Lutei durante 19 anos e seis meses por mim e por minhas filhas".

Estas palavras registradas pela Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, aponta para a realidade de que ainda há muito para se fazer no tocante a prevenção contra a violência doméstica.
Esta heroína brasileira sofreu por 23 anos violência, ao ponto de ser alvejada por tiro dado pelo marido e ficar paraplégica, e depois o mesmo ter tentado assassiná-la por eletrocussão e afogamento.
Numa luta com mais de 19 anos, conseguiu junto a órgãos internacionais (especialmente o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional – CEJIL – e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM), corroborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que o Brasil olhasse com rigor a covardia de muitos contra as mulheres.
Após uma verdadeira batalha social e jurídica foi sancionada a Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006, entrando em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.


Este ano de 2018, no mês onde é comemorado o Dia Internacional da Mulher, nossa Escola foi brindada com a presença do Dr. José Sérgio Aparecido de Castilho, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), acompanhado da Psicóloga e Policial Civil, Dra. Suelen Bianca Araújo.





           Ambos trataram do tema da violência doméstica de uma forma dinâmica, sendo apresentadas explanações com enfoque muito grande aos casos previstos nas penalidades da Lei.







Um dos apontamentos que sempre se trata é a questão legal de que a lei Maria da Penha gerou a necessidade de alteração do Código Penal, com a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.



Por fim ficou muito claro para todos o que a relatora da Lei, Dra. Jandira Feghali declara:
“Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis”.



Matéria elaborada e produzida pelo Prof. Samuel Sérgio La Banca
Departamento de Apoio Tecnológico
#eemprg
Visite nosso site: www.eemprg.com.br

Escola de Ensino Médio Prof. Roberto Grant

sexta-feira, 2 de março de 2018

Direitos e Deveres: Um equilíbrio necessário


“Em vez do famoso 'procure seus direitos', procure ser direito. Assim, agindo, você não precisará da Justiça dos homens e será agraciado pela Justiça Divina”. (Dr. Gilson Coelho Valadares – jurista do Estado do Tocantins)


            Nossa Escola tem princípios jurídicos fundamentados em diversas bases legais: Código Civil, Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Proposta Curricular de Santa Catarina, Projeto Político Pedagógico, entre outros. Entretanto, harmonizar todas estas fundamentações é algo bastante difícil.
Mas, para nós, o equilíbrio entre direitos e deveres tem norteado o ambiente escolar de tal forma, que não se registram há muito tempo, problemas que tornem as relações humanas inconsistentes ou incoerentes.

  
Dentro da ideia do pensamento postulado pelo Dr. Gilson, temos a realidade dos nossos alunos entenderem claramente que, muito antes de exigências de direitos, o cumprimento de deveres é algo essencial.
As turmas de 2ªs e 3ªs séries já conhecem o código de leis na nossa Unidade Escolar, ainda que exista a presença de alunos novos, mas estes mesmo já tiveram contato com o material.
  

Para os alunos das 1ªs séries, se faz necessário um momento específico entre Direção e Coordenação Pedagógica para repassar tais conceitos legais. Assim é que, nestes primeiros momentos do ano letivo, faz-se a apresentação de todas as normas da EEM Prof. Roberto Grant para que não se abra mão de qualquer direito que seja, mas também sejam levados a bom termo o cumprimento de todos os deveres.


Por fim, são afixados nas salas de aula e postados nos meios eletrônicos, o material que, ano após ano, é reconstruído para dar andamento correto e harmonioso ao processo ensino-aprendizagem, associado à boa relação entre todos os que participam das atividades em nossa Escola.





Após a divulgação inicial, serão postados no nosso site www.eemprg.com.br o material apresentado para conhecimento também dos pais/responsáveis, assim como de toda a comunidade do entorno.




Bom ano letivo e jurídico a todos!




Matéria elaborada e produzida pelo Prof. Samuel Sérgio La Banca
Departamento de Apoio Tecnológico
#eemprg
Visite nosso site: www.eemprg.com.br
Escola de Ensino Médio Prof. Roberto Grant




quinta-feira, 1 de março de 2018

Um passo antes dos outros

Todos os anos os professores das Escolas passam pelo Curso de Formação Continuada.
Ele corresponde a semana que antecede ao início das aulas com os alunos, bem como a uma das semanas de recesso escolar do mês de julho.


Nestes períodos são trazidos assuntos para serem estudados com objetivo de tornar ainda melhor o ambiente escolar, além de facilitar o trabalho pedagógico da Escola.








          Em nossa Unidade Escolar, nos dias 05 a 09 de fevereiro do presente ano foram atualizados alguns itens do Projeto Político Pedagógico (PPP), como é praxe se fazer em todos os inícios de anos letivos.















Outra atividade interessante de 2018, foi a atualização das ações do Plano de Gestão, com intuito de serem executadas em 2018, diversas atividades que dinamizarão ainda mais os processos didático-pedagógicos.









          Equipes Gestora e Pedagógica e Professores participaram ativamente para a EEM prof. Roberto Grant continue dentro da meta de fazer excelente o que já está ótimo.





Matéria elaborada e produzida pelo Prof. Samuel Sérgio La Banca
Departamento de Apoio Tecnológico
#eemprg
Visite nosso site: www.eemprg.com.br
Escola de Ensino Médio Prof. Roberto Grant