sexta-feira, 9 de março de 2018

Violência Contra a Mulher


"Gostaria de dizer que a dor que as mulheres que vivem a terrível realidade da violência doméstica e que ainda hoje são negligenciadas pelo poder público foi a mesma que um dia eu senti. E, por elas, eu e o Instituto Maria da Penha não vamos desistir. Lutei durante 19 anos e seis meses por mim e por minhas filhas".

Estas palavras registradas pela Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, aponta para a realidade de que ainda há muito para se fazer no tocante a prevenção contra a violência doméstica.
Esta heroína brasileira sofreu por 23 anos violência, ao ponto de ser alvejada por tiro dado pelo marido e ficar paraplégica, e depois o mesmo ter tentado assassiná-la por eletrocussão e afogamento.
Numa luta com mais de 19 anos, conseguiu junto a órgãos internacionais (especialmente o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional – CEJIL – e o Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM), corroborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que o Brasil olhasse com rigor a covardia de muitos contra as mulheres.
Após uma verdadeira batalha social e jurídica foi sancionada a Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006, entrando em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano.


Este ano de 2018, no mês onde é comemorado o Dia Internacional da Mulher, nossa Escola foi brindada com a presença do Dr. José Sérgio Aparecido de Castilho, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), acompanhado da Psicóloga e Policial Civil, Dra. Suelen Bianca Araújo.





           Ambos trataram do tema da violência doméstica de uma forma dinâmica, sendo apresentadas explanações com enfoque muito grande aos casos previstos nas penalidades da Lei.







Um dos apontamentos que sempre se trata é a questão legal de que a lei Maria da Penha gerou a necessidade de alteração do Código Penal, com a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.



Por fim ficou muito claro para todos o que a relatora da Lei, Dra. Jandira Feghali declara:
“Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis”.



Matéria elaborada e produzida pelo Prof. Samuel Sérgio La Banca
Departamento de Apoio Tecnológico
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Escola de Ensino Médio Prof. Roberto Grant

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