"Gostaria de dizer que a dor que as mulheres que vivem a
terrível realidade da violência doméstica e que ainda hoje são negligenciadas
pelo poder público foi a mesma que um dia eu senti. E, por elas, eu e o
Instituto Maria da Penha não vamos desistir. Lutei durante 19 anos e seis meses
por mim e por minhas filhas".
Estas palavras registradas
pela Sra. Maria da Penha Maia Fernandes, aponta para a realidade de que ainda
há muito para se fazer no tocante a prevenção contra a violência doméstica.
Esta heroína brasileira sofreu
por 23 anos violência, ao ponto de ser alvejada por tiro dado pelo marido e
ficar paraplégica, e depois o mesmo ter tentado assassiná-la por eletrocussão e
afogamento.
Numa luta com mais de 19 anos,
conseguiu junto a órgãos internacionais (especialmente o Centro pela Justiça
pelo Direito Internacional – CEJIL – e o Comitê Latino Americano de Defesa dos
Direitos da Mulher – CLADEM), corroborado pela Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA, que o Brasil olhasse com rigor a covardia de muitos
contra as mulheres.
Após uma verdadeira batalha
social e jurídica foi sancionada a Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006, entrando em vigor no dia 22 de
setembro do mesmo ano.
Este ano de 2018, no mês onde é comemorado o Dia Internacional
da Mulher, nossa Escola foi brindada com a presença do Dr. José Sérgio
Aparecido de Castilho, responsável pela Delegacia de Proteção à Criança,
Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI), acompanhado da Psicóloga e Policial
Civil, Dra. Suelen Bianca Araújo.
Um dos apontamentos que sempre se trata é a questão legal
de que a lei Maria da Penha gerou a necessidade de alteração do Código Penal,
com a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores
de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham
sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais
ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de
detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão
desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da
mulher agredida.
Por fim ficou muito claro para todos o que a relatora da
Lei, Dra. Jandira Feghali declara:
“Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e
se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo:
Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que
responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe
a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que
vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido
mais ágeis”.
Fontes
de pesquisa: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2018/03/08/apos-35-anos-da-violencia-contra-mim-a-negligencia-permanece-no-pais-diz-maria-da-penha.htm?cmpid=copiaecola>
e <http://www.politize.com.br/lei-maria-da-penha-tudo-sobre/>
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Escola de Ensino Médio Prof. Roberto
Grant
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